É comum que empresário
recebam, até diariamente em alguns casos, boletos de cobranças via correios.
Neste são utilizado de forma explicita linguagem vinculando a obrigatoriedade
do pagamento a algum serviço, contribuição e até impostos. Porém nem tudo é
verdade, existem aqueles que utilizam destes meios para ludibriar ou alavancar
receitas, quando se trata daqueles ou aquelas contribuições que nem sempre são obrigatórias
em certos casos, ou seja, em situações que existe a faculdade de pagar ou não
pagar.
Recentemente questionaram-me
a respeito da obrigatoriedade do MEI para com a contribuição Sindical Urbana –
GRCSU. De imediato vou logo dizendo que
no meio entendimento a luz da legislação vigente, as empresas optantes pelo
Simples Nacional não são obrigadas a recolher Contribuição Sindical Urbana
Patronal. O que ocorre no cenário atual é versão de interpretação contraria da
legislação por parte de muitos Sindicatos que insistem na cobrança da contribuição
de seus associados. Segue dispositivo
abaixo:
A "Nota B.8.1", alínea
"b" do Anexo da Portaria
MTE 10/2011 estabelece que, embora a contribuição sindical seja de
recolhimento obrigatório, em alguns casos, como entidades sem fins lucrativos,
micros e pequenas empresas optantes pelo SIMPLES, empresas que não possuem
empregados e órgãos públicos, a contribuição sindical não é devida.
Comentários
ATT
FRANCISCO
fgfelicio@yahoo.com.br
Pode parecer estranho uma empresa do simples nacional não ter empregados, mas é comum não só aos MEI (cujo faturamento não pode ultrapassar os R$ 60.000,00 anuais, o que na sua grande maioria limita a atividades empresariais a um único empregado, o próprio sócio e proprietário) quanto em certas atividades ou empresas que não esteja exercendo sua função social e que se encontre ativa.
No caso da sua empresa existem empregados, portanto é devido à contribuição.
Espero ter ajudado no entendimento, qualquer duvida estou a disposição.
O pagamento dessa cobrança é facultativo, ou seja, não é obrigatório. Ao efetuar o pagamento é como você concordasse com os termos e serviços, mas aparenta que você não sabia que é uma cobrança indevida, aconselho que procure o Sindicato e solicite o reembolso, porem é pouco provável que eles vão aceitar facilmente. Se de tudo eles não te devolverem ou for resistente procure o Procon da sua cidade. Mas aviso que é um processo lento e burocrático.
O pagamento de contribuição sindical não havendo empregados não é obrigatório. Quanto houver empregados essa cobrança é devida. Pois na legislação apenas dispensa as empresas sem funcionários.
Espero ter ajudado.
Olha o MEI não precisa pagar a contribuição, desde que atenda ao critérios do limite do salário ser de um salário mínimo e apenas um empregado, conforme é explicito no portal do empreendedor. Qualquer contribuição adicional é de responsabilidade do empreendedor. Essa modalidade é justamente para redução de custo e formalização dos MEI.
Então, o que é na verdade, Mei com apenas 1 funcionario, não precisa recolher contribuição sindical sim ou não?.
Paulo
Se o MEI tem empregado, no caso esse unico que pode contratar, deve pagar a contribuição sindical, mas antes sugiro sempre olhar qual o sindicado.