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Micro Empreendedor Individual tem que pagar Contribuição Sindical Urbana?


É comum que empresário recebam, até diariamente em alguns casos, boletos de cobranças via correios. Neste são utilizado de forma explicita linguagem vinculando a obrigatoriedade do pagamento a algum serviço, contribuição e até impostos. Porém nem tudo é verdade, existem aqueles que utilizam destes meios para ludibriar ou alavancar receitas, quando se trata daqueles ou aquelas contribuições que nem sempre são obrigatórias em certos casos, ou seja, em situações que existe a faculdade de pagar ou não pagar.

Recentemente questionaram-me a respeito da obrigatoriedade do MEI para com a contribuição Sindical Urbana – GRCSU.  De imediato vou logo dizendo que no meio entendimento a luz da legislação vigente, as empresas optantes pelo Simples Nacional não são obrigadas a recolher Contribuição Sindical Urbana Patronal. O que ocorre no cenário atual é versão de interpretação contraria da legislação por parte de muitos Sindicatos que insistem na cobrança da contribuição de seus associados.  Segue dispositivo abaixo:

A "Nota B.8.1", alínea "b" do Anexo da Portaria MTE 10/2011 estabelece que, embora a contribuição sindical seja de recolhimento obrigatório, em alguns casos, como entidades sem fins lucrativos, micros e pequenas empresas optantes pelo SIMPLES, empresas que não possuem empregados e órgãos públicos, a contribuição sindical não é devida.

Comentários

anonimo disse…
BOA TARDE. TRABALHO NUMA EMPRESA QUE É OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL E AGORA NO MES DE MARÇO ESTA SENDO DESCONTADO DE MINHA FOLHA DE PAGAMENTO A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA, PELO QUE ENTENDI AS EMPRESAS NO SIMPLES NAO PRECISAM PAGAR O PATRONAL, MAS ESSA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA (CORRESPONDE A 1 DIA DE TRABALHO)ELA DEVE DESCONTAR DE NOSSA FOLHA DE PAGAMENTO E PAGAR??
ATT
FRANCISCO
fgfelicio@yahoo.com.br
Sim, a Contribuição Sindical não é devida a empresas optantes pelo simples nacional, porem quando NÃO HOUVER EMPREGADOS, que é o caso de quase todos ou na sua maioria, o Micro Empreendedor - MEI.
Pode parecer estranho uma empresa do simples nacional não ter empregados, mas é comum não só aos MEI (cujo faturamento não pode ultrapassar os R$ 60.000,00 anuais, o que na sua grande maioria limita a atividades empresariais a um único empregado, o próprio sócio e proprietário) quanto em certas atividades ou empresas que não esteja exercendo sua função social e que se encontre ativa.
No caso da sua empresa existem empregados, portanto é devido à contribuição.

Espero ter ajudado no entendimento, qualquer duvida estou a disposição.

Só para completar, neste artigo dou ênfase nas empresas MEI, que nestes casos mesmo não tendo empregados é comum receberem a cobrança da contribuição sindical indevidamente.
Juliana disse…
Recebi duas cartas de cobrança no dia 19/12 sendo que realizei o cadastro no MEI no dia 09/12, além disto não tenho empregados, portanto essas cobranças são indevidas. Muito obrigada por disponibilizar estas informações.
Unknown disse…
ola recibi boleto de cobrança sindical ja paguei duas parcela do boleto porem sou mei gostaria de saber se existe possibilidade de ressarcimento desta duas parcela?
Boa tarde Rafael!
O pagamento dessa cobrança é facultativo, ou seja, não é obrigatório. Ao efetuar o pagamento é como você concordasse com os termos e serviços, mas aparenta que você não sabia que é uma cobrança indevida, aconselho que procure o Sindicato e solicite o reembolso, porem é pouco provável que eles vão aceitar facilmente. Se de tudo eles não te devolverem ou for resistente procure o Procon da sua cidade. Mas aviso que é um processo lento e burocrático.


ganhodinheiro disse…
bom dia amigos gostaria de tira uma duvida sou mei simples de turismos eu não tenho funcionário, gostaria que sou obrigado paga um contribuição assistencial do sindicato da categoria sindetur ????? em vista os mesmo estão me cobrando
Caro amigo, boa noite!

O pagamento de contribuição sindical não havendo empregados não é obrigatório. Quanto houver empregados essa cobrança é devida. Pois na legislação apenas dispensa as empresas sem funcionários.

Espero ter ajudado.
Vany Rossi disse…
Sou Mei e vou contratar um funcionário, gostaria de saber se o recolhimento dessa contribuição precisa de filiar -me ao sindicato. Eles recebem como essa contribuição?
Oi Vany, tudo bem?

Olha o MEI não precisa pagar a contribuição, desde que atenda ao critérios do limite do salário ser de um salário mínimo e apenas um empregado, conforme é explicito no portal do empreendedor. Qualquer contribuição adicional é de responsabilidade do empreendedor. Essa modalidade é justamente para redução de custo e formalização dos MEI.
Unknown disse…
Parabéns Leonardo de Freitas pela clareza nas informações e sempre dar respostas a todos.Obrigado.
Jônatas disse…
Obrigado Leonardo, muito util, ja estava preocupado! Sou MEI e fez 1 ano apenas e esse ano de 2017 veio essa cobrança! Então não é obrigado a pagar né? Não tenho nenhum funcionário!
Prosperidade disse…
Olá, Gostaria de tirar uma dúvida. Alias são dúvidas de maiorias. Na resposta ao "Ganhodinheiro" , voce disse que não precisa recolher, só precisa recolher se tiver empregados. Na resposta para para "Vany" voce disse não precisa recolher, pois MEI com apenas 1 funcionario, não precisa pagar esta contribuição sindical.
Então, o que é na verdade, Mei com apenas 1 funcionario, não precisa recolher contribuição sindical sim ou não?.
Paulo
O MEI pode ter apenas um unico funcionário, ou seja, não pode contratar mais de um empregado. E o valor do salário deve ser o Salário Minimo ou o valor exigido pela classe se este for o caso.

Se o MEI tem empregado, no caso esse unico que pode contratar, deve pagar a contribuição sindical, mas antes sugiro sempre olhar qual o sindicado.

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