sexta-feira, 17 de janeiro de 2020

Planilha cálculo DIFAL (Diferencial de alíquota do ICMS) EC 87/2015


A Emenda Constitucional (EC) 87/2015, publicada no DOU 1 de 17/04/2015, apresentou uma significativa alteração no conceito e no cálculo do ICMS nas operações interestaduais realizadas com consumidor final não contribuinte do imposto. Por se tratar de uma alteração na Constituição Federal, as novas regras passam a valer apenas no ano seguinte, ou seja, a partir de 01º/01/2016.

Também foi definida uma regra transitória para adequação dos caixas dos estados, sendo então o diferencial de alíquota partilhado entre os estados de origem e destino durante alguns anos, veja a tabela abaixo:

 
  UF Origem UF Destino
Tabela 2016 60% 40%
Tabela 2017 40% 60%
Tabela 2018 20% 80%
A partir de 2019   100%     

 

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