quarta-feira, 8 de abril de 2009

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

SEGURIDADE SOCIAL



Conceituação:


A Seguridade Social, nos termos do art. 194 da Constituição Federal, “compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”. A Seguridade Social engloba, portanto a todos que dela necessitam desde que haja previsão na lei sobre determinado evento a ser coberto. É na verdade, o gênero do qual são espécies a Previdência Social, a Assistência Social e a Saúde.


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