A legislação brasileira não pretende estabelecer quais são os preços que estes bens, mercadorias ou serviços devem ser negociados, mas de outra forma, desencorajar negociações com valores muito diferentes destes, uma vez que todo o excedente de preço é adicionado ao lucro da empresa brasileira para efeitos de tributação de Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), aumentando o valor a recolher para os fisco brasileiro. Em linhas gerais, essas regras estabelecem um controle fiscal de preços para negociações que poderiam estar servindo para mascarar operações desleais de mercado, e até mesmo fraudes.[2]
Lionel Pimenta Nobre em seu artigo Transferência de preços e a valoracão aduaneira no Brasil - Um conflito insolúvel ? [3] Explica que "na exposição da própria Exposição de Motivos da Lei nº 9.430/96 está claro que tais regras visam inibir: (i) a evasão de lucros tributáveis; e (ii) a prática de planejamento tributário internacional, como uma indicação preliminar de privilegiar a arrecadação em detrimento da eficácia e da eficiência da administração fiscal". Ou seja, essa é uma legislação que também visa alinhar as práticas fiscais aduaneiras do Brasil com o que os países importantes em geral costumam fazer, incluindo o país no que o mundo pratica como planejamento de importações e exportações, tributando com a mesma lógica.
Existem diferentes métodos que apresentam o seu respectivo ajuste, cujo objetivo é permitir a comparação entre os preços pelos quais são vendidos/comprados bens, serviços e direitos idênticos ou similares.
fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Transfer_Price
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