O Transfer Pricing ou Preço de Transferência
é o nome geral que se dá para os métodos de calculo dos preços dos
bens, mercadorias ou serviços importados ou exportados entre empresas
consideradas vinculadas pelo artigo 23º da Lei 9.430/1996 que é a Lei de
Preços de Transferência do Brasil, que também prevê aplicação de suas
normas para negócios envolvendo países que não tributam a renda ou o
fazem com alíquota inferior a 20% conforme o artigo 24º da Lei
9.430/1996, transferências para paraísos fiscais e até juros não
decorrentes de contratos registrados no Banco Central do Brasil conforme
o artigo 22º da Lei 9.430/1996.[1]
A legislação brasileira não pretende estabelecer quais são os preços que estes bens, mercadorias ou serviços devem ser negociados, mas de outra forma, desencorajar negociações com valores muito diferentes destes, uma vez que todo o excedente de preço é adicionado ao lucro da empresa brasileira para efeitos de tributação de Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), aumentando o valor a recolher para os fisco brasileiro. Em linhas gerais, essas regras estabelecem um controle fiscal de preços para negociações que poderiam estar servindo para mascarar operações desleais de mercado, e até mesmo fraudes.[2]
Lionel Pimenta Nobre em seu artigo Transferência de preços e a valoracão aduaneira no Brasil - Um conflito insolúvel ? [3] Explica que "na exposição da própria Exposição de Motivos da Lei nº 9.430/96 está claro que tais regras visam inibir: (i) a evasão de lucros tributáveis; e (ii) a prática de planejamento tributário internacional, como uma indicação preliminar de privilegiar a arrecadação em detrimento da eficácia e da eficiência da administração fiscal". Ou seja, essa é uma legislação que também visa alinhar as práticas fiscais aduaneiras do Brasil com o que os países importantes em geral costumam fazer, incluindo o país no que o mundo pratica como planejamento de importações e exportações, tributando com a mesma lógica.
Existem diferentes métodos que apresentam o seu respectivo ajuste, cujo objetivo é permitir a comparação entre os preços pelos quais são vendidos/comprados bens, serviços e direitos idênticos ou similares.
fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Transfer_Price
A legislação brasileira não pretende estabelecer quais são os preços que estes bens, mercadorias ou serviços devem ser negociados, mas de outra forma, desencorajar negociações com valores muito diferentes destes, uma vez que todo o excedente de preço é adicionado ao lucro da empresa brasileira para efeitos de tributação de Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), aumentando o valor a recolher para os fisco brasileiro. Em linhas gerais, essas regras estabelecem um controle fiscal de preços para negociações que poderiam estar servindo para mascarar operações desleais de mercado, e até mesmo fraudes.[2]
Lionel Pimenta Nobre em seu artigo Transferência de preços e a valoracão aduaneira no Brasil - Um conflito insolúvel ? [3] Explica que "na exposição da própria Exposição de Motivos da Lei nº 9.430/96 está claro que tais regras visam inibir: (i) a evasão de lucros tributáveis; e (ii) a prática de planejamento tributário internacional, como uma indicação preliminar de privilegiar a arrecadação em detrimento da eficácia e da eficiência da administração fiscal". Ou seja, essa é uma legislação que também visa alinhar as práticas fiscais aduaneiras do Brasil com o que os países importantes em geral costumam fazer, incluindo o país no que o mundo pratica como planejamento de importações e exportações, tributando com a mesma lógica.
Existem diferentes métodos que apresentam o seu respectivo ajuste, cujo objetivo é permitir a comparação entre os preços pelos quais são vendidos/comprados bens, serviços e direitos idênticos ou similares.
fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Transfer_Price
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