Muitas vezes nos deparamos com nos mesmo e olhamos para trás e para o presente. E logo pesamos “Quem sou eu?“. Mesmo sabendo que existe muito tempo para pensar e para tomar decisões, mas O futuro pode incerto e assustador. Neste exato momento é hora de parar e fazer seu Brainstorming Pessoal.
É neste espírito que me encontro.
É comum que empresário recebam, até diariamente em alguns casos, boletos de cobranças via correios. Neste são utilizado de forma explicita linguagem vinculando a obrigatoriedade do pagamento a algum serviço, contribuição e até impostos. Porém nem tudo é verdade, existem aqueles que utilizam destes meios para ludibriar ou alavancar receitas, quando se trata daqueles ou aquelas contribuições que nem sempre são obrigatórias em certos casos, ou seja, em situações que existe a faculdade de pagar ou não pagar. Recentemente questionaram-me a respeito da obrigatoriedade do MEI para com a contribuição Sindical Urbana – GRCSU. De imediato vou logo dizendo que no meio entendimento a luz da legislação vigente, as empresas optantes pelo Simples Nacional não são obrigadas a recolher Contribuição Sindical Urbana Patronal. O que ocorre no cenário atual é versão de interpretação contraria da legislação por parte de muitos Sindicatos que insistem na cobrança da contribuição de seus associados...
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