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Regime de Caixa e Regime de Competência


São duas modalidades para efeitos contábeis de uma organização, sua escolha deve ser feita logo no inicio do exercício e não pode ser alterada até o seu fim, a escolha adequada é essencial para o bom funcionamento do negócio, visto que para as apurações de tributos, declarações e demonstrações contábeis se faz necessário.  Então qual a melhor escolha? Primeiramente deve-se saber a definição de cada um dos Regimes, o regime de caixa considera-se os valores recebidos efetivamente, ou seja, o valor financeiro e/ou contábil que entrou no caixa da empresa, este valor por exemplo é usado para o calculo dos tributados, conforme legislação vigente. Já o regime de competência considera para efeito de calculo tributário o valor expresso em nota fiscal, sempre observando a legislação.

Bom, para saber qual a melhor opção é preciso identificar o perfil da empresa. O regime de competência é mais simples e prático, mas é indicado para as empresas onde o grau de inadimplência é muito baixo ou nulo, uma vez que será recolhido os tributos sobre os valores da nota fiscal emitida pelo contribuinte. O regime de caixa, é mais utilizados pelas empresas, é indicado nos casos em que existe um grau de inadimplência considerável  o que geralmente ocorre em quase todas as empresas, porém nas declarações é comum pedir o valor de competência, esta é uma forma dos órgãos  fazendários acompanhar os contribuintes.


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