Clique aqui para Download da Planilha em Excel "Difal EC 87/2015" A Emenda Constitucional (EC) 87/2015, publicada no DOU 1 de 17/04/2015, apresentou uma significativa alteração no conceito e no cálculo do ICMS nas operações interestaduais realizadas com consumidor final não contribuinte do imposto. Por se tratar de uma alteração na Constituição Federal, as novas regras passam a valer apenas no ano seguinte, ou seja, a partir de 01º/01/2016 . Também foi definida uma regra transitória para adequação dos caixas dos estados, sendo então o diferencial de alíquota partilhado entre os estados de origem e destino durante alguns anos, veja a tabela abaixo: UF Origem UF Destino Tabela 2016 60% 40% Tabela 2017 40% 60%
"Investir em conhecimento rende sempre melhores juros." (Benjamin Franklin)