Foi publicada nesta quinta-feira (10/10) no Diário Oficial da União a conversão da MP 615 na Lei 12.865, que, entre outras medidas, retira o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins na importação de bens e serviços. A regra está prevista no artigo 26 da nova legislação, que altera o artigo 7º da Lei 10.865. Dessa forma, a base de cálculo para o PIS e a Cofins de bens e serviços importados deverá considerar apenas seu valor aduaneiro. Os dispositivos que previam o ICMS, o PIS e a Cofins na base desses tributos foram revogados. A nova regra segue decisão do Supremo Tribunal Federal de março deste ano, quando a corte afastou a possibilidade de incidência de ICMS, do PIS e da Cofins na base de cálculo da contribuições importações. Em seu voto, o ministro Dias Toffoli acompanhou o entendimento da ministra Ellen Gracie (aposentada), relatora, ao negar o recurso da União. Ele apontou que a regra em questionamento extrapola o artigo 149 da Constituição, ao determinar que as contribuições