SEGURIDADE SOCIAL Conceituação: A Seguridade Social, nos termos do art. 194 da Constituição Federal, “compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”. A Seguridade Social engloba, portanto a todos que dela necessitam desde que haja previsão na lei sobre determinado evento a ser coberto. É na verdade, o gênero do qual são espécies a Previdência Social, a Assistência Social e a Saúde.
"Investir em conhecimento rende sempre melhores juros." (Benjamin Franklin)