Cálculo o preço de transferência de produtos ou serviços de
forma simples e clara. Esta planilha é totalmente editável, podendo assim, personaliza-la
conforme suas necessidades e formas de trabalho. Aproveite!
"Investir em conhecimento rende sempre melhores juros." (Benjamin Franklin)
domingo, 30 de março de 2014
quinta-feira, 23 de janeiro de 2014
Ferramentas Administrativas e Soluções Empresariais
Adquira agora mesmo! Kit de Planilhas
em Excel para soluções empresariais. Ganhe mais tempo com essas planilhas nos
cálculos de impostos da empresa de maneira simples e rápida.
São 11 planilhas para te auxiliar
e otimizar o seu tempo nas suas tarefas do dia a dia. Tudo isso por apenas R$ 19,90.
Veja as planilhas que estão
incluídas nesta mega promoção:
• Cálculo de Tributos na importação de mercadorias;
• Cálculo de tributos na importação de serviços;
• Simulador de custos tributário na venda ou compra de mercadorias;
• Cálculo da Substituição Tributária;
• Simulador de operações no mercado acionário e seus custos tributários;
• Produtos com Substituição Tributária no estado do Rio de Janeiro;
• Produtos com Substituição Tributária no estado do Paraná;
• Produtos com Substituição Tributária no estado do Espírito Santo;
• Produtos com Substituição Tributária no estado de Minas Gerais;
• Lista mercadorias com alíquota zero de PIS e COFINS;
• Lista dos produtos com IPI (tabela TIPI);
·
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terça-feira, 31 de dezembro de 2013
Mega Sena da virada 2014 - Concurso 1560
A mega sena da virada teve premio de 224 milhões de reais, só a arrecadação foi de quase 750 milhões.
Segue abaixo o numero sorteado:
20, 30, 36, 38, 47 e 53.
Boa sorte ao novo milionário que começou o ano bem.
Segue abaixo o numero sorteado:
20, 30, 36, 38, 47 e 53.
Boa sorte ao novo milionário que começou o ano bem.
sábado, 16 de novembro de 2013
Truques Cruéis e Secretos de Negociação
Não de se assuste, mas no mundo dos negócios que vence é quem tem a melhor estratégia. Seja uma venda ou um contrato de prestação de serviço, é sempre bom ter a melhor estratégia para cada situação que vier a surgi. Recentemente descobri um excelente livro com os melhores métodos para fechar um bom negócio ou se defender de eventuais contras que vier.
quarta-feira, 6 de novembro de 2013
Planilha Importação de Mercadoria - com opção para mais de mil itens
Planilha em Excel para calculo de
importação de mercadorias - Conforme a IN 1.401. Excelente uso para o setor de contabilidade e
importação. Possibilidade de calcular mais de 1.000 itens, nesta planilha tem
uma aba para apuração total dos impostos e outra com uma tabela dinâmica, este
tem o resumo de todas as informações lançadas na primeira com dados de cada
tipo de mercadoria.
terça-feira, 22 de outubro de 2013
Calendário de pagamento do IPVA do Estado de São Paulo
Na ultima segunda feira, dia 21, foi divulgado os prazos para pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do estado de São Paulo. Veja abaixo a tabela com os prazos:
sábado, 12 de outubro de 2013
Lei retira ICMS da base do Pis e da Cofins em importação
Foi publicada nesta quinta-feira (10/10) no Diário Oficial da União a conversão da MP 615 na Lei 12.865, que, entre outras medidas, retira o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins na importação de bens e serviços. A regra está prevista no artigo 26 da nova legislação, que altera o artigo 7º da Lei 10.865. Dessa forma, a base de cálculo para o PIS e a Cofins de bens e serviços importados deverá considerar apenas seu valor aduaneiro. Os dispositivos que previam o ICMS, o PIS e a Cofins na base desses tributos foram revogados.
A nova regra segue decisão do Supremo Tribunal Federal de março deste ano, quando a corte afastou a possibilidade de incidência de ICMS, do PIS e da Cofins na base de cálculo da contribuições importações. Em seu voto, o ministro Dias Toffoli acompanhou o entendimento da ministra Ellen Gracie (aposentada), relatora, ao negar o recurso da União. Ele apontou que a regra em questionamento extrapola o artigo 149 da Constituição, ao determinar que as contribuições fossem calculadas não só sobre o valor aduaneiro, mas ainda sobre o valor do ICMS e sobre o valor do PIS e Cofins. O voto do ministro foi acompanhado de forma unânime.
“Quem entrou com ação depois da decisão do STF corre o risco de não ter o direito de recuperar os tributos pagos indevidamente, se a corte der efeito ex-nunc para o julgado (da decisão pra frente)”, dizFelippe Breda, advogado especialista em direito tributário e aduaneiro do escritório Emerenciano, Baggio e Associados.
Segundo ele, a nova lei demonstra a incorreção legislativa e corrige ofensa ao conceito de valor aduaneiro adotado pelo Brasil no GATT (Acordo Geral de Tarifas e Comercio). O valor aduaneiro é dado pelo custo da transação comercial internacional de compra e venda, mais o frete e o seguro.
Fonte: TBS Tax Business Solutions
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