Não de se assuste, mas no mundo dos negócios que vence é quem tem a melhor estratégia. Seja uma venda ou um contrato de prestação de serviço, é sempre bom ter a melhor estratégia para cada situação que vier a surgi. Recentemente descobri um excelente livro com os melhores métodos para fechar um bom negócio ou se defender de eventuais contras que vier.
É comum que empresário recebam, até diariamente em alguns casos, boletos de cobranças via correios. Neste são utilizado de forma explicita linguagem vinculando a obrigatoriedade do pagamento a algum serviço, contribuição e até impostos. Porém nem tudo é verdade, existem aqueles que utilizam destes meios para ludibriar ou alavancar receitas, quando se trata daqueles ou aquelas contribuições que nem sempre são obrigatórias em certos casos, ou seja, em situações que existe a faculdade de pagar ou não pagar. Recentemente questionaram-me a respeito da obrigatoriedade do MEI para com a contribuição Sindical Urbana – GRCSU. De imediato vou logo dizendo que no meio entendimento a luz da legislação vigente, as empresas optantes pelo Simples Nacional não são obrigadas a recolher Contribuição Sindical Urbana Patronal. O que ocorre no cenário atual é versão de interpretação contraria da legislação por parte de muitos Sindicatos que insistem na cobrança da contribuição de seus associados...
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