A mega sena da virada teve premio de 224 milhões de reais, só a arrecadação foi de quase 750 milhões.
Segue abaixo o numero sorteado:
20, 30, 36, 38, 47 e 53.
Boa sorte ao novo milionário que começou o ano bem.
"Investir em conhecimento rende sempre melhores juros." (Benjamin Franklin)
terça-feira, 31 de dezembro de 2013
sábado, 16 de novembro de 2013
Truques Cruéis e Secretos de Negociação
Não de se assuste, mas no mundo dos negócios que vence é quem tem a melhor estratégia. Seja uma venda ou um contrato de prestação de serviço, é sempre bom ter a melhor estratégia para cada situação que vier a surgi. Recentemente descobri um excelente livro com os melhores métodos para fechar um bom negócio ou se defender de eventuais contras que vier.
quarta-feira, 6 de novembro de 2013
Planilha Importação de Mercadoria - com opção para mais de mil itens
Planilha em Excel para calculo de
importação de mercadorias - Conforme a IN 1.401. Excelente uso para o setor de contabilidade e
importação. Possibilidade de calcular mais de 1.000 itens, nesta planilha tem
uma aba para apuração total dos impostos e outra com uma tabela dinâmica, este
tem o resumo de todas as informações lançadas na primeira com dados de cada
tipo de mercadoria.
terça-feira, 22 de outubro de 2013
Calendário de pagamento do IPVA do Estado de São Paulo
Na ultima segunda feira, dia 21, foi divulgado os prazos para pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do estado de São Paulo. Veja abaixo a tabela com os prazos:
sábado, 12 de outubro de 2013
Lei retira ICMS da base do Pis e da Cofins em importação
Foi publicada nesta quinta-feira (10/10) no Diário Oficial da União a conversão da MP 615 na Lei 12.865, que, entre outras medidas, retira o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins na importação de bens e serviços. A regra está prevista no artigo 26 da nova legislação, que altera o artigo 7º da Lei 10.865. Dessa forma, a base de cálculo para o PIS e a Cofins de bens e serviços importados deverá considerar apenas seu valor aduaneiro. Os dispositivos que previam o ICMS, o PIS e a Cofins na base desses tributos foram revogados.
A nova regra segue decisão do Supremo Tribunal Federal de março deste ano, quando a corte afastou a possibilidade de incidência de ICMS, do PIS e da Cofins na base de cálculo da contribuições importações. Em seu voto, o ministro Dias Toffoli acompanhou o entendimento da ministra Ellen Gracie (aposentada), relatora, ao negar o recurso da União. Ele apontou que a regra em questionamento extrapola o artigo 149 da Constituição, ao determinar que as contribuições fossem calculadas não só sobre o valor aduaneiro, mas ainda sobre o valor do ICMS e sobre o valor do PIS e Cofins. O voto do ministro foi acompanhado de forma unânime.
“Quem entrou com ação depois da decisão do STF corre o risco de não ter o direito de recuperar os tributos pagos indevidamente, se a corte der efeito ex-nunc para o julgado (da decisão pra frente)”, dizFelippe Breda, advogado especialista em direito tributário e aduaneiro do escritório Emerenciano, Baggio e Associados.
Segundo ele, a nova lei demonstra a incorreção legislativa e corrige ofensa ao conceito de valor aduaneiro adotado pelo Brasil no GATT (Acordo Geral de Tarifas e Comercio). O valor aduaneiro é dado pelo custo da transação comercial internacional de compra e venda, mais o frete e o seguro.
Fonte: TBS Tax Business Solutions
domingo, 29 de setembro de 2013
Simulador de Vendas e Compras de mercadorias
Nesta planilha é possível simular as vendas ou compras para todos os
estados brasileiros, inclusive as mercadorias importadas onde sua alíquota de
ICMS é diferenciada. É uma forma simples de calcular os impostos inerentes às
operações, conforme a Nota Fiscal.
sábado, 7 de setembro de 2013
Mercadorias sujeitas ao Regime Monofásico
Que o Brasil é um dos países que
tem uma das maiores cargas tributárias não é novidade para ninguém. Uma boa
forma de reduzir os tributos a recolher, lógico que estou falando de forma
dentro dos princípios legais, é fazer um planejamento tributário. Nesta
postagem, venho divulgar que existem mercadorias que tem alíquota zero para PIS
e COFINS, são as mercadorias sujeitas ao “Regime Monofásico”, onde os
atacadistas e varejistas ao vender estas mercadorias não pagam PIS e COFINS. É
uma excelente forma de reduzir os custos da empresa e ganhar competitividade no
mercado. Abaixo o link para fazer o download da lista dos produtos com a devida
base legal.
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