sábado, 4 de fevereiro de 2023

Resumão: 1a semana de Fevereiro de 2023

 E aí galera, tudo bem? Então, a última semana foi agitada no mercado financeiro, viu? Primeiro, a bolsa de valores subiu bastante, o que fez com que muita gente comprasse ações e se sentisse confiante na economia. Mas, do nada, a bolsa começou a cair devido a algumas preocupações com a inflação e as taxas de juros. Isso fez com que algumas pessoas vendessem suas ações, o que levou a uma queda ainda maior.

Mas isso não foi tudo! A moeda estrangeira também foi afetada, com o dólar subindo bastante de valor em relação a outras moedas, o que pode ser bom para quem precisa viajar para o exterior, mas ruim para quem precisa importar alguma coisa.

Enfim, a última semana no mercado financeiro foi cheia de altos e baixos, e é sempre importante ficar de olho nas notícias e informações para tomar decisões financeiras sabiamente. Mas, no geral, é importante lembrar que o mercado é volátil e que é preciso ter paciência e estratégia a longo prazo.

terça-feira, 31 de janeiro de 2023

Resumo: Mercado Financeiro janeiro de 2023

 E aí galera, como vocês estão? Hoje eu vou dar uma passada nos principais acontecimentos do mercado financeiro brasileiro em janeiro de 2023.

Pra começar, tivemos uma boa alta da Bolsa de Valores de São Paulo, com destaque para as ações de empresas ligadas à tecnologia e à saúde. O Ibovespa, índice que representa as ações mais negociadas na bolsa, fechou o mês em torno de 120 mil pontos.

Além disso, o real se fortaleceu em relação ao dólar, com a taxa caindo abaixo de 5 reais por dólar. Isso é resultado da boa perspectiva econômica do país e da confiança dos investidores.

Outro ponto importante foi o anúncio de novos investimentos estrangeiros no Brasil, com empresas internacionais buscando aproveitar as oportunidades econômicas do país.

Por fim, a inflação ficou controlada, permanecendo abaixo da meta estabelecida pelo Banco Central. Isso é importante para manter a estabilidade econômica e financeira do país.

Então é isso pessoal, esses foram os principais acontecimentos do mercado financeiro brasileiro em janeiro de 2023. Fiquem ligados que a gente sempre volta com mais novidades! Até a próxima!

sábado, 28 de janeiro de 2023

Limite MEI 2023: Veja o novo teto de faturamento

 O limite de faturamento MEI para 2023 é de R$ 81 mil., mas você conhece o Projeto de Lei em tramitação para alterar os limites do Microempreendedor Individual (MEI)? A proposta prevê como ovo limite de faturamento do MEI de até R$ 130 mil e contratação de até 2 funcionários.

Pois a proposta do novo limite MEI está em tramitação e pode, sim, ser aprovado ainda em 2023. O Projeto de Lei Complementar 108/2021 tem como objetivo justamente aumentar para os valores citados estes limites do MEI. O fato é que até o momento o que vale ainda são os patamares estabelecidos anteriormente, na Lei Complementar nº 123: empresas MEI podem comportar faturamento de até R$ 81 mil (o que mensalmente se distribui em R$ 6.750 por mês), com autorização para contratar 1 funcionário.

Se você está de olho nesta ampliação de faixa pensando no MEI como a melhor alternativa para abrir o seu negócio, melhor se informar bem: quem não pode ser MEI, saiba o que fazer! Há outras opções de empresa para abrir, com limites de faturamento e contratação bem maiores – que podem ser o mais indicado para o seu caso. Consulte um contador online e descubra as alternativas para o seu negócio. 

Neste artigo vamos falar sobre estas propostas de alteração no MEI e o que esperar para 2023 – venha conosco.

Qual o faturamento MEI para 2023? 

O limite MEI 2022 é de R$ 81 mil. Mas o Projeto de Lei em tramitação visa aumentar o teto de faturamento do MEI para R$ 130 mil. Dessa forma, a faixa mensal de arrecadação passaria de R$ 6.750 para R$ 10.833.

É importante observar que o Projeto ainda precisa de aprovação na Câmara dos Deputados para realmente começar a valer. Outra questão é que não há outras alterações nas regras do MEI, então os empreendedores que pretendem abrir um Microempreendedor Individual ainda precisam estar dentro das outras limitações – especialmente atender ao tipo de atividade econômica permitida para este tipo de empresa. Por isso mesmo é legal conhecer tudo sobre MEI antes de continuar o processo neste sentido, porque você pode acabar encontrando outras propostas contábeis melhores para abertura do seu negócio. 

Qual a média que eu posso faturar por mês para não estourar o limite do teto anual do MEI?

O modelo atual do MEI foi concebido para negócios realmente pequenos, permitindo um faturamento mensal de até R$6.750. Tem que ficar claro que não existe uma regra específica sobre o faturamento mensal do MEI: a regra fala apenas do limite de faturamento anual, atualmente R$ 81 mil. A conta que fazemos sobre o teto de faturamento MEI mensal máximo é para avaliarmos tipos de empresas que faturam de forma distribuída seus valores, como uma margem de segurança a cada período. 

Quer dizer que se em um mês o faturamento MEI passou de R$10 mil, mas no outro não houve faturamento algum, o importante é que no final do ano (de janeiro a dezembro) o limite dos R$ 81 mil esteja preservado. É esse limite agora que está em tramitação para ser ampliado para R$ 130 mil.

De qualquer forma ninguém deve temer tanto assim que sua empresa cresça e não possa mais ser enquadrada como MEI: de fato há vantagens no MEI que atendem muito bem aos pequenos negócios que antes eram informais, mas as empresas que conquistam maior faturamento também contam com opções privilegiadas, com impostos reduzidos no Simples Nacional até a faixa de R$ 4,8 milhões. Sempre é bom crescer, e o Governo Federal também compreende isso e oferece opções para um relacionamento fiscal saudável com os negócios do Brasil todo. 

O que fazer quando estourar o teto do faturamento anual permitido para MEI?

As regras sobre o teto MEI 2022 que ultrapassam o máximo permitido de faturamento anual são especificadas para quem atingiu acima de 20% do limite ou abaixo de 20% do limite. Nosso primeiro conselho seria procurar um escritório de contabilidade: se você é MEI e não utiliza o serviço ainda, este é um bom momento para contratar – uma vez que você poderá ser desenquadrado e precisa se organizar para manter sua empresa funcionando corretamente.

Dito isto, se você percebe que o faturamento MEI 2023 vai superar o limite mas não mais do que 20% acima dos R$ 81 mil (até R$ 97.200), sua empresa entrará no próximo ano como Microempresa, deixando de ser MEI. Durante o período do ano corrente, vá quitando as parcelas do DAS normalmente – em janeiro do ano seguinte será necessário emitir uma guia complementar, onde vai constar o valor de imposto sobre o valor excedente faturado. Daí por diante, você segue o relacionamento fiscal da sua empresa no novo formato, de Microempresa, podendo solicitar o recolhimento de impostos conforme o regramento do Simples Nacional. 

Caso você tenha percebido que ultrapassará o limite de faturamento MEI em mais de 20%, faturando acima de R$ 97.200, contrate um bom contador e solicite o desenquadramento MEI o quanto antes: isso porque os impostos serão retroativos, podendo aparecer multas e juros. Sua conta pode ficar mais alta do que você gostaria, e certamente o melhor caminho é já migrar para um tipo de empresa que atenda a um faturamento maior, aproveitando as vantagens do Simples Nacional. 

Fonte: Faturamento MEI 2023: Veja o novo teto de faturamento limite (contabilizei.com.br)

sexta-feira, 4 de junho de 2021

Tabela TIPI Completa em Excel - Ultima Atualização em 22/04/2021

 No site da Receita Federal é possível baixar a Tabela TIPI, porém no formato Word, o que acaba se tornando apenas uma ferramenta para consultas e pesquisas. Tive o trabalho de transcrevê-la no formato Excel, assim é possível de maneira mais prática e eficiente encontrar o produto desejado e até mesmo utilizar como um banco de dados para outros programas, o que o Excel deixa com total liberdade do usuário.

Clique aqui e adquira agora!


Clique aqui e adquira agora!




segunda-feira, 15 de fevereiro de 2021

A Verdade Chocante Sobre o Imposto Mais Covarde Cobrado pelo Governo

 


Por quais razões posso sofrer uma execução fiscal mesmo após ter vendido um imóvel?

 É muito comum que as pessoas façam negócios de compra e venda de imóveis somente através dos chamados “contratos de gaveta”, a fim de evitar o pagamento de tributos e taxas, como, por exemplo, o ITBI (Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis) e os custos com cartório de registro de imóveis.

Contudo, essa suposta economia acaba não valendo a pena quando comparada com os demais custos e dores de cabeça que poderão vir com o tempo.

No decorrer deste artigo, vou te mostrar a consequência fiscal caso você não realize os procedimentos de transferência junto ao Registro de Imóveis e ao Cadastro Imobiliário Municipal.

1. O perigo de vender um imóvel e não realizar a transferência no Registro de Imóveis

O vendedor, geralmente, supõe que, como já vendeu o imóvel e recebeu o dinheiro, não tem que se preocupar com o que vai acontecer. Deixa toda a responsabilidade para o comprador.

O comprador, por sua vez, como já tem um contrato de compra e venda que comprova o negócio jurídico, vai deixando as coisas como estão.

Ocorre que, muitas vezes, por razões diversas, o comprador deixa de pagar o IPTU e é aqui que a coisa tende a tomar proporções caras ao vendedor, que já nem lembrava mais do antigo imóvel.

Isso mesmo! Há casos em que o cidadão vende um imóvel no Rio Grande do Sul e se muda para o Rio Grande do Norte, abre uma barraca na praia, e passa a viver tudo o que ele mais sonhou na vida: sombra e água fresca. O cidadão jamais imagina que vai ouvir falar da antiga casa e, então, num belo dia, o sol a pino, o mar azul infinito, os turistas prestigiando seu trabalho...

E, então, esse antigo vendedor abre o aplicativo do seu banco para fazer uma transação e – bah! – houve um bloqueio judicial em sua conta. E agora, José?



Ele precisava daquela grana pra cobrir gastos com fornecedores, com aluguel, enfim. O fato é que ele não vai conseguir movimentar o dinheiro...

Pode parecer um pouco dramático, mas essa realidade pode afetar as pessoas em diversos níveis. É possível que a pessoa que tenha sofrido um bloqueio na conta não estivesse tão tranquilo à beira-mar, mas, ao contrário disso, estivesse precisando desse dinheiro para necessidades vitais básicas, como, por exemplo, para comprar alimentos, remédios, etc.

Atuando com execuções fiscais, tenho visto centenas de casos como esses nos últimos anos. Muitas vezes, a Fazenda Pública não consegue encontrar o executado para citá-lo e os processos de execução fiscal vão se acumulando, sem que o executado tenha ciência.

Então, num dia que acaba terminando com muita dor de cabeça, a pessoa descobre que tem uma dívida de IPTU enorme que foi sendo gerada nos últimos 10 ou 20 anos...

Certo. O problema foi levantado. Mas, e agora?



Esse bloqueio aconteceu em razão de uma ação de execução fiscal que foi ajuizada pelo município em que ele era proprietário daquele imóvel, do qual não houve a formalização do negócio perante os órgãos públicos (neste artigo aqui explico um pouco melhor sobre a execução fiscal)

Provavelmente, essa pessoa só vai conseguir resolver esse problema com a ajuda de um advogado, para que ele tome as providências no sentido de buscar comprovar que houve um negócio e que o executado não é mais responsável pelo pagamento dos tributos.

Mas aqui existe um problema: a transmissão da propriedade imóvel só se concretiza com o registro do título no Registro de imóveis. É o que consta no artigo 1245 do Código Civil.

2. A necessidade de registrar a transferência no Registro de Imóveis

É isso mesmo! O que o artigo 1245 do Código Civil prevê é que aquela sua venda de imóvel só se torna legítima quando você efetua o registro lá no cartório de registro de imóveis.

E isso ocorre porque é o único modo de dar publicidade à transferência, já que sempre que alguém ou algum órgão precisar de informações relacionadas a determinado imóvel, é com base naquilo que constar lá na matrícula do imóvel, no Registro de Imóveis, que tais informações serão concedidas.

Então, realizar tal procedimento é o que garante que o vendedor não vai assumir responsabilidades que recaiam sobre o imóvel após a venda.

No exemplo que mencionei acima, quando já existem ações de execução fiscal em andamento, embora o executado pudesse comprovar com o “contrato de gaveta” que teria vendido o imóvel, tem uma súmula do STJ que diz que “Cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU”.

As legislações municipais, por sua vez, geralmente, costumam englobar o proprietário, o possuidor a qualquer título e o titular do domínio útil. Em outras palavras, mesmo que você tenha vendido o imóvel, se você não efetuou o registro, você é responsável pelos tributos daquele imóvel.

Poderia ser dito, ainda, acerca das questões afetas ao comprador, que também pode sofrer uma série de consequências em razão dessa inércia, mas isso é assunto para ser tratado em outro texto, já que neste aqui estamos pensando nas questões relacionadas ao vendedor.

Mas, além, da transferência no Registro de Imóveis, existe uma outra obrigação, que, tanto o vendedor quanto o comprador, deve cumprir. Vejamos no próximo item.


3. A necessidade de comunicar o Cadastro Imobiliário do Município

Além de realizar a transferência no Registro de Imóveis, cabe aos envolvidos no ato realizar a comunicação junto ao Cadastro Imobiliário do Município, para que, a partir da data da transferência, o Município pare de realizar os lançamentos em nome do vendedor.

Você pode estar se perguntando acerca da real necessidade dessa comunicação. Primeiro, porque o comprador já teria dado publicidade à transferência com o registro na matrícula do imóvel e, segundo, porque para realizar a transferência houve o recolhimento de ITBI perante o Município, do que, se concluiria, houve a informação também.

Mas não é tão simples assim. O Brasil tem 5.570 municípios, sendo que alguns possuem sistemas e gerenciamento de informações mais efetivos e outros sequer possuem qualquer espécie de controle.

Basta uma passada de olhos nos departamentos cadastrais e de fiscalização públicos para verificar o volume de serviços e a dificuldade em atender tal demanda.

Em razão disso, é melhor se escorar na sabedoria popular que diz que “seguro morreu de velho” e fazer um protocolo junto ao departamento municipal respectivo com as informações. Isso, com certeza, é capaz de te resguardar de algumas dores de cabeça com execuções fiscais.

4. Conclusão


Com o ajuizamento de execuções fiscais após a venda de um imóvel, o ideal é procurar um profissional que possa ajudar a resolver o problema da forma mais efetiva possível. Não resolver as coisas só tende a piorar, pois pode acarretar a penhora de outros bens, como carros, imóveis e, ainda, a indisponibilidade de bens.

Ah! Isso sem falar na inserção do nome junto aos cadastros de restrição ao crédito...

Portanto, tenha em mente que cumprir todas as exigências legais pode ser custoso e demandar tempo, mas não cumprir pode ser mais custoso ainda.


Fonte: https://altairabner.jusbrasil.com.br/artigos/1166654922/por-quais-razoes-posso-sofrer-uma-execucao-fiscal-mesmo-apos-ter-vendido-um-imovel?utm_campaign=newsletter-daily_20210215_11010&utm_medium=email&utm_source=newsletter



Planilha com alíquotas do IPI totalmente editável - Versão Atual 10254 - 2021

 Adquira agora mesmo Planilha com alíquotas do IPI totalmente editável - Versão Atual 10254.

  1. Envio em até 24h por email ou WhatsApp.
  2. Totalmente editável.
  3. Arquivo leve e em Excel.
  4. Atualizada conforme ultima versão da Receita Federal.
  5. Garantia.


Clique aqui para adquirir!




​ME precisa pagar alvará de funcionamento todo ano? Entenda a dispensa!

​Se você é microempreendedor (ME) ou está planejando abrir o seu próprio negócio, a dúvida sobre a burocracia é comum e, muitas vezes, assus...